Tive um acidente de viação: que direitos tenho?
Do primeiro contacto com a seguradora à indemnização devida: os passos essenciais e os direitos a defender depois de um acidente de viação.
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Não. Quem pesquisa por “advogado especialista em acidentes de viação” ou por “advogado especialista em acidentes de trabalho” procura um título que, em Portugal, a Ordem dos Advogados não atribui a ninguém. O título de “advogado especialista” só pode ser usado por quem o tenha recebido da Ordem e apenas nas áreas que ela própria reconhece. Os acidentes não constam de nenhuma delas.
Vale a pena explicar porquê, sobretudo para quem procura advogado depois de um sinistro.
O Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, na redação atual) permite que qualquer advogado indique as áreas em que exerce preferencialmente. Coisa diferente é intitular-se especialista. O título de advogado especialista é uma designação formal, que só a Ordem dos Advogados atribui e que só quem o detém pode invocar.
As condições de atribuição constam do Regulamento Geral das Especialidades (Regulamento n.º 9/2016, de 6 de janeiro, na redação atual). Exigem-se mais de dez anos de inscrição ininterrupta na Ordem, exercício efetivo da advocacia na área invocada durante esse período e o reconhecimento, pela própria Ordem, de competência específica, teórica e prática, apreciada com base no currículo do candidato e em prova oral pública prestada perante um júri da especialidade.
O título também não se conserva por inércia. De cinco em cinco anos, o advogado especialista tem de apresentar ao Conselho Geral um currículo que comprove a prática e a formação adquiridas na área, sob pena de perda automática do título. Note-se ainda que a Ordem aprovou em novembro de 2024 um novo regulamento das especialidades, que poderá elevar o requisito para mais de quinze anos de inscrição e alargar o elenco, mas que à data não consta como publicado nem em vigor.
O anexo ao Regulamento Geral das Especialidades enumera as áreas em que a Ordem dos Advogados atribui o título. Eram catorze na versão inicial. Ainda em 2016, o reconhecimento do Direito Marítimo elevou-as a quinze:
Percorra a lista. Acidentes de viação, acidentes de trabalho e responsabilidade civil não figuram entre as especialidades que a Ordem dos Advogados reconhece.
Os acidentes de viação são tratados, no essencial, pelo direito da responsabilidade civil e pelo regime do seguro obrigatório automóvel. Nenhuma destas matérias constitui especialidade autónoma reconhecida pela Ordem. Por isso, “advogado especialista em acidentes de viação” não é, em rigor, um título que alguém possa exibir em Portugal, por muito que a expressão seja pesquisada por quem sofreu um acidente.
Quem usa a expressão está, na prática, a descrever a sua área de trabalho preferencial, o que o Estatuto permite. O que não pode é apresentá-la como especialidade certificada. Quando encontrar a expressão num site ou anúncio, leia-a assim: significa prática na área, não um título da Ordem.
O mesmo raciocínio vale para a expressão “advogado especialista em acidentes de trabalho”, mas aqui há uma nuance. A lista da Ordem inclui o Direito do Trabalho e a dúvida é legítima: um especialista nessa área não estará certificado, por arrasto, em acidentes de trabalho?
Não é bem assim. A reparação dos acidentes de trabalho consta de um diploma próprio, a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regula matérias sem verdadeiro paralelo no restante direito laboral: a determinação das incapacidades, o cálculo das pensões e das indemnizações, a intervenção das juntas médicas e o processo especial que corre nos tribunais do trabalho com uma fase conciliatória dirigida pelo Ministério Público.
O título de especialista em Direito do Trabalho certifica competência na área laboral no seu conjunto, do contrato ao despedimento. Não certifica, em particular, a prática neste regime específico dos acidentes. Também aqui, “advogado especialista em acidentes de trabalho” não corresponde a um título formal. É a forma corrente de descrever quem trabalha nesta matéria.
Os advogados da NAA — Sociedade de Advogados dedicam uma parte substancial da sua atividade a acidentes de viação e a acidentes de trabalho. Ainda assim, nenhum se apresenta como advogado especialista em acidentes de viação nem como advogado especialista em acidentes de trabalho, porque a Ordem dos Advogados não atribui o título nestas áreas e só quem o detém o pode usar. São as regras da profissão e cumprimo-las. Quando descrevemos o nosso trabalho, falamos por isso de prática e de experiência de advogado de acidentes de trabalho e de advogado de acidentes de viação, no sentido corrente das expressões.
Sem título oficial que sirva de atalho, a escolha faz-se por critérios verificáveis. Estes quatro podem ser confirmados numa primeira conversa:
Se já recebeu uma proposta da seguradora, leve o documento consigo para essa primeira conversa. A avaliação dessa proposta é, em regra, o ponto de partida mais útil.
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Conhecimento
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Cada situação tem as suas particularidades. Este texto é geral e informativo, não substitui o aconselhamento de um advogado sobre o seu caso nem garante qualquer resultado.
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