Existe advogado especialista em acidentes em Portugal?
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Depois de um acidente de viação, entre o susto, as dores e a papelada, é normal não saber por onde começar nem o que se pode reclamar. Este texto explica, em traços gerais, os direitos de quem foi lesado num acidente de viação em Portugal e o que costuma estar em causa quando há indemnização.
Quando um acidente resulta de culpa de outro condutor ou, em certos casos, do risco próprio da circulação automóvel, quem sofreu o dano tem, em regra, direito a ser ressarcido. E esse direito não cobre apenas os estragos no carro. Abrange tanto os danos materiais como os danos corporais, que costumam ser os mais relevantes para a pessoa lesada.
A ideia de fundo é simples de enunciar, ainda que nem sempre simples de concretizar: a indemnização deve, na medida do possível, repor a situação em que estaria se o acidente não tivesse acontecido.
Nem todos os danos são da mesma natureza e essa distinção tem peso prático no valor a receber.
Os danos patrimoniais são os prejuízos com expressão económica: a reparação ou perda total do veículo, as despesas médicas e de medicamentos, os transportes e os rendimentos que deixou de auferir por estar incapacitado, tanto os presentes como os futuros, quando previsíveis.
Os danos não patrimoniais, também chamados morais, são os que não se traduzem diretamente em dinheiro mas merecem reparação pela sua gravidade: a dor física e psicológica, o sofrimento, o dano estético, a perda de qualidade de vida. O valor é fixado segundo critérios de equidade, ponderando as circunstâncias concretas.
O dano biológico, cada vez mais autonomizado, traduz a afetação da integridade física e psíquica da pessoa em si mesma. Tende a ser indemnizável mesmo quando não há uma perda direta de rendimentos, porque a lesão limita a vida, o esforço acrescido e a capacidade da pessoa, independentemente de quanto ganha.
Em regra, a indemnização é assegurada pela seguradora do responsável, através do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. É a ela que o pedido é normalmente dirigido.
Mas nem sempre há um seguro a responder. Quando o condutor culpado é desconhecido (por exemplo, fugiu do local) ou circulava sem seguro válido, existe o Fundo de Garantia Automóvel, que assegura, dentro de certos limites e condições, a reparação dos danos corporais. Em determinadas situações, cobre também os danos materiais. É um mecanismo pensado precisamente para que a vítima não fique sem qualquer proteção.
É frequente a seguradora apresentar uma proposta de indemnização ainda numa fase inicial. Pode ser tentador aceitá-la para fechar o assunto depressa, mas convém ter cautela.
Antes de assinar qualquer quitação, faça contas ao todo. Uma primeira proposta tende a ficar aquém, sobretudo nos danos morais e nas sequelas que só se percebem com o tempo. Assinada a quitação plena, dificilmente se reabre o assunto.
O ponto crítico é este: muitas vezes a proposta surge antes de se saber qual será o estado final da pessoa. Sem isso, o valor proposto pode não refletir o dano real.
A avaliação justa dos danos corporais depende de saber em que ponto ficaram as lesões. Por isso é determinante a consolidação das lesões: o momento clínico em que a recuperação estabiliza e se torna possível avaliar o que sarou e o que ficou como sequela permanente.
É também por isso que o relatório médico e toda a documentação clínica são tão importantes. Descrevem o tipo de lesão, o tratamento, os períodos de incapacidade e as sequelas. Guarde tudo desde o primeiro dia: episódios de urgência, exames, faturas, baixas médicas. Esta prova é, muitas vezes, a base de todo o pedido.
O direito a reclamar não dura indefinidamente. Em regra, o direito à indemnização por acidente de viação prescreve no prazo de três anos, contados da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, ainda que desconheça a pessoa do responsável ou a extensão integral dos danos (artigo 498.º, n.º 1, do Código Civil). Se o facto que originou o acidente constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição mais longa, é esse o prazo aplicável (artigo 498.º, n.º 3). Como a contagem depende das circunstâncias de cada caso, vale a pena confirmar o prazo cedo, em concreto, em vez de assumir.
Quanto ao percurso, há tipicamente duas vias:
Nem todos os casos exigem o mesmo apoio. Num pequeno toque sem feridos, muita coisa se resolve diretamente. Mas quando há lesões corporais, sequelas, incapacidade para trabalhar, divergência sobre quem teve culpa, ou quando a seguradora oferece um valor que lhe parece curto, faz sentido ouvir um advogado antes de decidir.
O acompanhamento jurídico ajuda a reunir a prova certa, a esperar pelo momento adequado para fechar valores e a avaliar se a proposta é, de facto, justa. Cada caso é diferente e ninguém pode prometer-lhe um resultado. Uma análise atempada, porém, evita decisões precipitadas que depois não têm volta.
Se procura um advogado especialista em acidentes de viação, tenha presente que a Ordem dos Advogados não atribui esse título nesta área, como explicamos em Existe advogado especialista em acidentes em Portugal?. Quanto ao custo, o artigo quanto custa um advogado em Portugal reúne os critérios legais dos honorários.
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Cada situação tem as suas particularidades. Este texto é geral e informativo, não substitui o aconselhamento de um advogado sobre o seu caso nem garante qualquer resultado.
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