Avença de advogado e apoio permanente a pessoas e empresas nos distritos de Lisboa e de Setúbal.

Uma avença jurídica é um contrato de prestação de serviços jurídicos com um valor periódico fixo, como contrapartida do acompanhamento jurídico continuado. Os advogados da NAA acompanham pessoas, empresas e empresários nos distritos de Lisboa e de Setúbal, desde 250 euros por mês, a que acresce IVA, com âmbito definido à partida e um interlocutor dedicado.

Dicas de um advogado antes de assinar um contrato de avença jurídica

  • Peça o âmbito por escrito, com o que fica de fora tão detalhado quanto o que fica dentro. É o listado por fora que evita mal-entendidos.
  • Combine por escrito os tempos de resposta: em quantas horas úteis é respondida uma questão corrente e o que se trata como urgente. No acompanhamento do dia a dia, esse prazo pesa mais do que o número de horas incluídas.
  • Antes da primeira reunião, reúna os contratos em vigor: trabalho, fornecedores, clientes, arrendamento e seguros. Com o quadro completo, o âmbito da avença pode logo definir-se com mais rigor.
  • Antes de assinar, faça as contas ao ano anterior: conte as vezes em que teria consultado um advogado, as questões em que o resultado teria sido diferente se o tivesse consultado e o risco de as ter decidido sozinho.
  • Reveja o âmbito da avença uma vez por ano, ou quando contratar, mudar de instalações ou lançar uma atividade nova. O acordo deve acompanhar a realidade que cobre.

Esta página tem caráter geral e informativo sobre a contratação de serviços jurídicos em regime de avença. Cada pessoa, empresa ou empresário é um caso e os textos são apenas uma introdução, que não deve ser tomada como orientação para uma decisão concreta.

Consulte sempre um advogado para que os seus direitos sejam rigorosamente defendidos.

O que faz um advogado em avença?

Um advogado em regime de avença acompanha o cliente ao longo do ano e não apenas quando há um litígio. Lê contratos antes de serem assinados, responde às dúvidas do dia a dia, minuta as comunicações que carecem de abordagem jurídica, avisa quando uma prática corrente traz risco e prepara a resposta quando o risco se concretiza.

Os advogados da NAA acompanham pessoas, empresas e empresários nos distritos de Lisboa e de Setúbal. Pela nossa experiência, a maior parte do valor de uma avença não está nos processos que se ganham, mas nos processos que não chegam a existir. As avenças começam em 250 euros por mês, a que acresce IVA. Contacte-nos para uma reunião, teremos todo o prazer em ir até si e ajudá-lo a identificar as suas necessidades.

Na prática, o advogado em avença funciona como um parceiro do cliente, sem deixar de ser advogado. Mantém a independência e a autonomia que a deontologia lhe impõe. É justamente essa distância que dá valor ao conselho.

O que é uma avença jurídica?

Uma avença jurídica é um contrato de prestação de serviços jurídicos. O cliente paga um valor periódico, em regra mensal, como contrapartida do acompanhamento jurídico continuado, dentro de um âmbito acordado entre as partes. Pode ser escrita ou verbal, porque a lei não exige forma especial. Quando o advogado passa a representar o cliente perante terceiros ou em juízo, exige-se-lhe mandato formal (procuração).

Na prática, a diferença sente-se no momento da dúvida. Deixa de ser preciso contratar um advogado para poder falar com um. Quem não tem avença pesa primeiro se a questão justifica o custo de uma consulta. Muitas perguntas ficam por fazer. São essas as que voltam meses depois, já com carta, com prazo ou com processo. Prevenir um litígio custa, em regra, menos do que remediá-lo. É para isso que serve o acompanhamento continuado.

Uma avença não é um seguro nem dá direito a trabalho sem limite. Paga a disponibilidade do advogado dentro do âmbito que as partes acordarem.

Que tipos de avença existem?

Não há tipos fixados por lei. Na prática, uma avença descreve-se por quatro escolhas, que o acordo fixa uma a uma:

  • Pelo que inclui: só aconselhamento, aconselhamento com revisão de documentos, ou também representação perante terceiros, em negócios, fora de tribunal ou em juízo;
  • Pela forma de medir: por âmbito material, sem contar horas, ou com um tecto de horas por mês e uma regra escrita para o que exceder;
  • Pela duração: por prazo certo, com renovação salvo oposição, ou sem prazo, cessando com o pré-aviso combinado;
  • Pelo cliente: pessoa, empresário, empresa, profissional independente, condomínio ou associação.

A maior parte das avenças junta aconselhamento com documentos, por âmbito material, sem prazo, com pré-aviso para terminar. As restantes combinações são menos frequentes.

O que diz o Estatuto da Ordem dos Advogados?

A avença cabe na própria definição legal de honorários. O art.º 105.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados diz que os honorários devem corresponder a uma compensação económica adequada pelos serviços efetivamente prestados e que podem assumir a forma de retribuição fixa. É essa a base da avença.

O n.º 2 do mesmo artigo acrescenta uma regra que interessa a quem contrata. Na falta de convenção prévia reduzida a escrito, o advogado apresenta ao cliente uma conta com a discriminação dos serviços. Por outras palavras, a lei parte do princípio de que o acordo se escreve.

Se lhe propuserem uma avença sem nada por escrito, peça o acordo escrito. Pedir não é desconfiança. É o que o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados pressupõe.

O que a avença cobre e o que fica de fora

O âmbito varia de caso para caso e é sempre o acordo escrito que manda. Ainda assim, uma avença costuma incluir:

  • Consultas e pareceres sobre as questões correntes, por telefone, por escrito ou em reunião;
  • Presença em reuniões com terceiros e em assembleias gerais, com a preparação do que ali vai ser decidido;
  • Revisão de contratos do dia a dia, antes de serem assinados, com fornecedores, clientes e prestadores;
  • Minutas, cartas e interpelações, incluindo respostas a reclamações;
  • Acompanhamento das relações de trabalho, da contratação ao fim do contrato;
  • Notas de culpa e processos disciplinares, da instauração à decisão;
  • Cessação do contrato de trabalho, seja por caducidade, despedimento ou resolução;
  • Análise preventiva de risco, quando se vai mudar de prática, de fornecedor ou de modelo de negócio;
  • Ações judiciais que, pela natureza e pela regularidade, se aconselhe incluir, olhando em regra ao valor da causa, como a cobrança judicial de dívidas até 5.000 euros;
  • Um interlocutor identificado, sem marcar consulta nem explicar o contexto de cada vez.

Fica de fora, em regra, o que não é previsível nem corrente:

  • As restantes ações judiciais e processos, que se orçamentam à parte quando surgem;
  • Operações extraordinárias, como uma reestruturação ou a venda da empresa;
  • Taxas de justiça, emolumentos e outros encargos que não são honorários;
  • Honorários de terceiros: peritos, tradutores, avaliadores, agentes de execução.

Uma avença que prometa tudo é uma promessa difícil de cumprir. Leia a lista do que fica de fora antes de assinar, para não a descobrir mais tarde.

As matérias que não tratamos

Uma avença da NAA assenta no que as pessoas e as empresas vivem com mais frequência: as relações de trabalho, o direito comercial do dia a dia, os contratos correntes e os danos causados e sofridos, com o que daí decorre em contraordenação ou em processo. Ficam de fora, por exemplo, o direito fiscal, a propriedade industrial e o urbanismo. É um âmbito deliberadamente estreito, para poder ser cumprido à letra.

Se o assunto não couber nas matérias que tratamos, dizemo-lo à partida. Sempre que possível, indicamos quem o trate.

Avença, valor fixo ou preço à hora?

São três formas de contratar honorários e nenhuma é melhor em abstrato. A avença serve questões recorrentes e de pequena dimensão, ao longo do ano. O valor fixo serve um serviço concreto e delimitado, como um contrato ou uma providência. O preço à hora usa-se quando não se consegue prever o trabalho envolvido.

As três podem conviver. O mais comum, em quem tem acompanhamento continuado, é ter avença para o corrente e valor fixo para cada processo que apareça. Para uma explicação desenvolvida das três formas, veja quanto custa um advogado em Portugal.

Quanto custa uma avença de advogado?

Na NAA, uma avença jurídica para clientes dos distritos de Lisboa e de Setúbal começa em 250 euros por mês, a que acresce IVA. O valor não sai de uma tabela, porque não existe tabela oficial de honorários. O art.º 105.º, n.º 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados enumera aquilo a que o advogado deve atender: a importância dos serviços prestados, a dificuldade e a urgência do assunto, o grau de criatividade intelectual, o resultado obtido, o tempo despendido, as responsabilidades assumidas e os demais usos profissionais.

Numa avença, estes critérios traduzem-se em perguntas concretas: o âmbito que se contrata, a dimensão e a atividade de quem contrata, o volume previsível de questões e o tempo de resposta combinado. É desse conjunto que sai o valor, que se fixa por escrito ao lado do âmbito e se revê quando a realidade que cobre muda.

O art.º 106.º do Estatuto da Ordem dos Advogados proíbe os pactos de quota litis, em que o direito a honorários fica exclusivamente dependente do resultado da causa. Honorários que dependam apenas de ganhar ou perder não são admitidos.

O contrato de avença jurídica: cláusulas, duração e fim

Um acordo de avença curto e claro evita quase todos os conflitos que se veem nesta matéria. Em regra, deve responder a nove perguntas:

  • Objeto e âmbito: que matérias estão abrangidas, nomeadas uma a uma;
  • Exclusões: o que fica expressamente de fora;
  • Tempo de resposta: em quanto tempo se responde e o que conta como urgente;
  • Interlocutor: quem trata e quem responde nas ausências;
  • Honorários: quanto, com que periodicidade e se há atualização;
  • Despesas: quem adianta e como se documentam;
  • Trabalho fora do âmbito: como se orçamenta o que a avença não cobre;
  • Duração e renovação: até quando vigora e como se renova;
  • Cessação: com que pré-aviso termina e o que acontece aos assuntos pendentes.

Há avenças por prazo certo, com renovação salvo oposição, ou sem prazo, denunciáveis por qualquer das partes com o pré-aviso combinado. Nenhuma das soluções é imposta por lei. É por isso que a duração e o pré-aviso têm de estar no acordo.

O fim da avença não faz cessar, em regra, todos os mandatos em curso. Um processo judicial contratado à parte segue nos seus próprios termos e o advogado mantém os deveres que a lei lhe impõe até ao fim do patrocínio ou até ser substituído nos autos.

Antes de assinar, leia com atenção duas cláusulas: a que diz como o contrato se renova e a que diz como termina. São as que mais falta fazem quando a relação muda.

Conflito de interesses, segredo profissional e seguro

O art.º 99.º do Estatuto da Ordem dos Advogados obriga o advogado a recusar o patrocínio contra quem já patrocina noutra causa pendente e proíbe-o de agir por dois clientes no mesmo assunto quando existe conflito entre eles. O n.º 6 acrescenta o que mais interessa a quem está em avença: quando o advogado exerce em sociedade, estas regras aplicam-se à sociedade e a cada um dos seus membros. O compromisso não depende de uma pessoa.

Tudo o que o cliente disser está coberto pelo segredo profissional (art.º 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados). A obrigação existe haja ou não processo e haja ou não representação. Abrange também os documentos relacionados com os factos sigilosos. É a diferença que se sente quando é preciso discutir um problema inteiro antes de decidir o que fazer com ele.

O art.º 104.º do Estatuto da Ordem dos Advogados impõe ainda a todo o advogado com inscrição em vigor um seguro de responsabilidade civil profissional, por capital não inferior ao fixado pelo Conselho Geral da Ordem. Não é uma garantia de resultado, mas é uma proteção que não existe em quem presta aconselhamento sem ser advogado inscrito.

Faturação, IVA e despesas

Os serviços de advogado estão sujeitos a IVA à taxa normal, que acresce ao valor da avença. A fatura é emitida com a periodicidade acordada e discrimina o que está a ser faturado. O tratamento fiscal do lado de quem paga confirma-se com o contabilista, porque depende de cada situação concreta.

As despesas não são honorários. As taxas de justiça, os emolumentos, as deslocações e os honorários de peritos ou tradutores tratam-se à parte. O acordo deve dizer se são adiantadas pelo cliente ou pagas pelo escritório e depois debitadas.

Quando surge um processo

Em regra, os processos judiciais não estão incluídos na avença, porque o trabalho de um processo não é previsível e a avença assenta justamente em previsibilidade. O caminho habitual tem duas partes. A avença absorve o princípio, ou seja, a leitura de uma citação judicial, a análise do risco e a decisão sobre o caminho a seguir. O processo em si orçamenta-se à parte, com valor fixo ou à hora, consoante o que se consiga prever.

A vantagem prática está no arranque. Quem vai tratar do processo já conhece o cliente, os contratos e o historial. Não se começa por explicar tudo a alguém de fora.

Para quem faz sentido uma avença jurídica?

Uma avença tende a compensar quando as questões jurídicas são recorrentes e pequenas, não raras e grandes. É o caso, em regra, de empresas e de empresários com trabalhadores, com contratos a correr com fornecedores e clientes, com obrigações de segurança e saúde no trabalho, ou que lidam com fiscalizações. Do lado das pessoas, tende a fazer sentido para quem tem património a gerir, arrendamentos ou situações que se prolongam no tempo.

Tende a não compensar quando há uma questão isolada e delimitada, como um contrato para rever ou uma ação para instaurar. Nesses casos, um valor fixo por serviço costuma ser mais vantajoso. O acompanhamento continuado pede proximidade e por isso a avença jurídica faz-se com clientes dos distritos de Lisboa e de Setúbal. Um caso pontual pode ser tratado a partir de qualquer ponto do país.

Se, ao ouvir o caso, concluirmos que uma avença não é o melhor para si, dizemo-lo antes de a propor.

Fale connosco e depois decida

Uma avença começa por uma reunião para conhecer o cliente: a atividade, as pessoas, os contratos em vigor e as questões que aparecem com mais frequência. Segue-se uma proposta escrita, com o âmbito, o que fica de fora, o valor e a duração. A decisão é sua e o acordo fica com ambas as partes.

Marcar reunião

A informação desta página tem caráter meramente informativo e geral, não dispensando o aconselhamento jurídico individualizado nem constituindo qualquer compromisso quanto ao resultado de um caso concreto. As referências legais reportam-se, salvo indicação em contrário, ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual.

Conhecimento

Esclarecimentos sobre
avenças.

Mitos, situações reais, perguntas frequentes e definições, organizados para encontrar depressa.

Mitos & Verdades 12 esclarecimentos
Mito

"Uma avença dá direito a advogado sem limite."

Verdade

A avença é a contrapartida de disponibilidade dentro de um âmbito definido por escrito, não de trabalho ilimitado.

Mito

"Com avença, os processos em tribunal estão incluídos."

Verdade

Em regra não estão, salvo os que o acordo incluir. O patrocínio judicial costuma orçamentar-se à parte, porque o trabalho de um processo não é previsível.

Mito

"A avença é sempre mais barata."

Verdade

Depende. Se as questões forem raras, um valor fixo por serviço tende a ser mais vantajoso. É uma comparação para fazer antes de assinar.

Mito

"Assinar uma avença é ficar preso durante anos."

Verdade

Depende do acordo. Há avenças sem prazo, que cessam com o pré-aviso combinado. É uma cláusula para ler antes de assinar.

Mito

"O escritório em avença pode aceitar a parte contrária noutro caso."

Verdade

Havendo conflito de interesses, não pode. O art.º 99.º do Estatuto da Ordem dos Advogados estende a proibição à sociedade e a cada um dos seus membros.

Mito

"Como pago todos os meses, posso tratar também dos meus assuntos pessoais."

Verdade

Depende do âmbito. Quando a avença é da empresa, não abrange, em regra, os assuntos pessoais dos sócios. Se quiser abranger uns e outros, diga-o e negociar-se-á essa possibilidade.

Mito

"Uma avença jurídica dispensa o contabilista."

Verdade

Não dispensa. São funções distintas e a fiscalidade corrente continua a ser do contabilista.

Mito

"Se num mês não usar, desconta no mês seguinte."

Verdade

Em regra não desconta. O que se paga é a disponibilidade do advogado, independentemente de ela ser usada nesse mês. É por isso que só compensa quando as questões são recorrentes.

Mito

"O advogado pode ficar com uma percentagem do que o cliente vier a ganhar."

Verdade

Se os honorários dependerem exclusivamente do resultado, é pacto de quota litis, proibido pelo art.º 106.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.

Mito

"Com avença não é preciso contrato escrito."

Verdade

Deve haver. O art.º 105.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados parte do princípio de que existe convenção prévia reduzida a escrito.

Mito

"A avença só serve para empresas grandes."

Verdade

São muitas vezes as pequenas, sem jurista interno, que mais sentem a falta de alguém com quem se aconselhar antes de decidir.

Mito

"Um escritório com avença trata de tudo o que aparecer."

Verdade

Todos os escritórios têm as suas áreas. Um acordo sério diz quais são antes de assinar, em vez de o cliente descobrir quando precisa.

Está incluído na avença?28 situações

Situações comuns do dia a dia de pessoas, empresas e empresários. Veja se, em regra, cabem numa avença. O que manda é sempre o âmbito acordado. Filtre pela resposta.

Recebi uma carta de um trabalhador a resolver o contrato com justa causa.

Em regra, cabe. A análise da carta e a resposta são acompanhamento corrente.

Quero rever o modelo de contrato que uso com os meus clientes.

Em regra, cabe. A revisão de contratos correntes é o núcleo de uma avença.

Vou assinar um contrato de arrendamento e quero que um advogado o veja antes.

Em regra, cabe. É revisão de contrato antes da assinatura, trabalho corrente numa avença.

A ACT apareceu na empresa para uma inspeção.

Depende. O aconselhamento imediato cabe. A defesa numa contraordenação costuma orçamentar-se à parte.

Quero despedir um trabalhador com justa causa.

Depende. A avaliação prévia, a nota de culpa e a instrução do processo disciplinar são acompanhamento corrente. Se houver impugnação judicial, essa orçamenta-se à parte.

Um cliente não me paga há cinco meses.

Depende. A interpelação escrita cabe. A ação de cobrança é trabalho à parte.

Vou contratar o primeiro trabalhador e não sei que contrato fazer.

Em regra, cabe. A escolha da modalidade, os prazos e o período experimental são questões correntes.

Quero abrir uma empresa nova.

Em regra, não cabe. É uma operação pontual, fora do trabalho corrente que a avença cobre. Orçamenta-se à parte.

Quero vender a minha empresa.

Em regra, não cabe. É uma operação extraordinária, fora do que a avença cobre.

Um fornecedor entregou material com defeito.

Em regra, cabe. A análise do contrato e a interpelação ao fornecedor são trabalho corrente.

Fui citado para uma ação em tribunal.

Em regra, não cabe. A leitura da citação e a decisão cabem. A defesa contrata-se à parte, com quem já conhece a empresa.

Recebi uma carta a exigir-me um pagamento que não reconheço.

Em regra, cabe. A análise da carta e a resposta são acompanhamento corrente.

Um trabalhador teve um acidente de trabalho nas instalações da empresa.

Depende. O aconselhamento imediato cabe. O processo no tribunal do trabalho orçamenta-se à parte.

Quero instalar videovigilância no armazém.

Em regra, cabe. É análise preventiva de risco, do tipo que uma avença serve para acautelar.

Recebi uma coima e quero contestá-la.

Depende. A avaliação cabe. A impugnação é um processo e trata-se como tal.

Preciso de uma procuração para alguém tratar de um assunto pela empresa.

Em regra, cabe. Minutas e documentos correntes cabem no acompanhamento.

Quero alterar o horário de trabalho da equipa.

Em regra, cabe. É questão laboral corrente, com procedimento que convém cumprir.

Um ex-trabalhador processou a empresa no tribunal do trabalho.

Em regra, não cabe. É patrocínio judicial, orçamentado à parte, por quem já conhece a empresa.

Fui despedido e quero saber se o despedimento foi legal.

Depende. A leitura dos documentos e o parecer cabem. A impugnação em tribunal orçamenta-se à parte.

O senhorio quer aumentar a renda do escritório.

Em regra, cabe. A leitura do contrato e a resposta ao senhorio são trabalho corrente.

Um sócio quer sair da sociedade.

Depende. O enquadramento inicial cabe. A operação em si é extraordinária e orçamenta-se à parte.

Quero mandar uma carta a exigir o pagamento de uma dívida.

Em regra, cabe. Cartas e interpelações são trabalho corrente de uma avença.

Tenho dúvidas sobre o período experimental de uma contratação.

Em regra, cabe. É uma dúvida corrente, das que saem caras quando se decide sem perguntar.

Quero registar a marca da empresa.

Em regra, não cabe. É propriedade industrial, fora das áreas de prática da NAA. Sempre que possível, indicamos quem trate.

Um cliente ameaça processar-me e quero saber o risco.

Em regra, cabe. Avaliar o risco antes de haver processo é exatamente aquilo para que uma avença serve.

Quero um advogado presente numa reunião com a outra parte.

Depende. Reuniões pontuais cabem. Negociações longas costumam contratar-se à parte.

O senhorio quer aumentar-me a renda de casa.

Em regra, cabe. A análise da comunicação e a resposta são questões correntes.

Vou mudar os termos e condições de venda do meu site.

Em regra, cabe. É revisão de documentos contratuais correntes da empresa.

Perguntas Frequentes 23 perguntas

O essencial

O que é uma avença de advogado?

Uma avença de advogado é um contrato de prestação de serviços jurídicos, com um valor periódico fixo como contrapartida de acompanhamento jurídico continuado, dentro de um âmbito definido. Em vez de se contratar um serviço avulso de cada vez que surge uma questão, passa a haver um advogado a quem se colocam as questões e os assuntos objeto do contrato de avença ao longo da sua vigência.

Avença jurídica, avença de advogado e assessoria jurídica são a mesma coisa?

São. É o mesmo contrato com vários nomes. «Avença jurídica» é como os escritórios costumam chamar ao serviço e «avença de advogado» é como quem procura costuma escrever. Também se lhe chama contrato de avença, avença mensal, quando o pagamento é mensal, ou assessoria jurídica. Todos querem dizer honorários periódicos fixos como contrapartida de acompanhamento jurídico continuado.

A avença de advogado tem de ter contrato escrito?

Deve haver. O art.º 105.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados parte do princípio de que existe convenção prévia reduzida a escrito. É essa convenção que define o âmbito de parte a parte. Sem ela, o advogado apresenta uma conta com a discriminação dos serviços prestados.

Que tipos de avença de advogado existem?

Não há tipos fixados por lei. Na prática, uma avença descreve-se pelo que inclui, pela forma de medir o trabalho, pela duração e pelo tipo de cliente. A maior parte das avenças junta aconselhamento e revisão de documentos, por âmbito material, sem prazo, com pré-aviso para terminar.

Posso alterar o contrato de avença depois de assinado?

Pode, por acordo. É o que costuma acontecer quando a atividade cresce ou quando uma matéria que não estava prevista passa a aparecer com frequência. Também acontece ao contrário, quando as questões rareiam e o âmbito se estreita. A revisão do âmbito faz-se por escrito, como o acordo inicial.

O que está incluído

A avença jurídica inclui ir a tribunal?

Em regra não inclui. O trabalho de um processo não é previsível e a avença assenta em previsibilidade. O habitual é a avença cobrir o trabalho corrente e cada processo ser orçamentado quando surge, com a vantagem de ficar com quem já conhece o caso. Pode haver exceção para as ações que, pela natureza e pelo valor, sejam previsíveis o bastante para caberem no acordo, como a cobrança judicial de dívidas de valor baixo.

A avença tem limite de horas ou de chamadas?

Depende do que ficar acordado. Há avenças definidas por âmbito material, sem contagem de horas, ou com um tecto de horas por mês e uma regra escrita para o que exceder. O que importa é que a solução escolhida conste do acordo.

Posso ter avença e contratar processos à parte?

Pode. É o mais habitual. A avença cobre o dia a dia e cada processo é orçamentado quando aparece, com valor fixo ou à hora, consoante o que se consiga prever.

A avença jurídica cobre impostos ou registo de marcas?

Não cobre. O direito fiscal, a propriedade industrial e o urbanismo não são áreas de prática dos advogados da NAA. Uma avença nossa assenta nas relações de trabalho, no direito comercial do dia a dia, nos contratos correntes e nos danos causados e sofridos. Quando o assunto sai daí, dizemo-lo. Sempre que possível, indicamos quem o trate.

Valor e faturação

Quanto custa uma avença jurídica?

Na NAA, as avenças começam em 250 euros por mês, a que acresce IVA. Não existe tabela oficial de honorários de advogado em Portugal, pelo que o valor concreto depende, em regra, do âmbito acordado, da dimensão e da atividade de quem contrata, do volume previsível de questões e do tempo de resposta combinado. Consta de uma proposta escrita, apresentada depois da primeira reunião. Revê-se quando a realidade que cobre muda. Os critérios legais dos honorários estão reunidos no artigo sobre quanto custa um advogado em Portugal.

Ao valor da avença acresce IVA?

Sim. Os serviços de advogado estão sujeitos a IVA à taxa normal. O tratamento fiscal do lado de quem paga confirma-se com o contabilista, porque depende de cada situação concreta.

As despesas estão incluídas na avença?

Em regra não estão. As taxas de justiça, os emolumentos, as deslocações e os honorários de peritos ou tradutores não são honorários de advogado. O acordo deve dizer se são adiantadas pelo cliente ou pagas pelo escritório e depois debitadas.

O advogado pode receber uma percentagem do resultado?

Não pode, se o direito a honorários ficar exclusivamente dependente do resultado. É o pacto de quota litis, proibido pelo art.º 106.º do Estatuto da Ordem dos Advogados. Já é admissível fixar previamente honorários em função do valor do assunto, ou combinar uma majoração pelo resultado ao lado de honorários calculados por outros critérios.

Duração e fim

Uma avença jurídica obriga a um prazo mínimo?

Depende do acordo. Há avenças por prazo certo, com renovação salvo oposição, ou sem prazo, denunciáveis por qualquer das partes com um pré-aviso combinado. Nada disto é imposto por lei. É por isso que tem de constar por escrito.

E se quiser cancelar a avença a meio de um processo?

O fim da avença não faz cessar, em regra, todos os mandatos em curso. Um processo judicial contratado à parte segue nos seus próprios termos e o advogado mantém os deveres que a lei lhe impõe até ao fim do patrocínio ou até ser substituído nos autos.

E se num mês não precisar de nada, pago a avença na mesma?

A avença é a contrapartida da disponibilidade, não do número de chamadas. Há meses cheios e meses em que nada acontece. É por isso que só compensa quando as questões são recorrentes. É também por isso que o dizemos antes de propor.

Conflitos e sigilo

Há conflito de interesses se o escritório aceitar a parte contrária noutro caso?

Havendo conflito de interesses, não pode. O art.º 99.º do Estatuto da Ordem dos Advogados obriga a recusar o patrocínio contra quem já se patrocina noutra causa pendente. O n.º 6 estende a regra à sociedade e a cada um dos seus membros.

O que digo ao advogado em avença está coberto pelo segredo profissional?

Está, nos termos do art.º 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados. A obrigação existe haja ou não processo e haja ou não representação. Os atos praticados pelo advogado com violação do segredo profissional não podem fazer prova em juízo.

Para quem faz sentido

A avença jurídica é só para empresas ou também para particulares?

Não é. É mais frequente em empresas, por serem elas a ter questões recorrentes, mas também se pode contratar acompanhamento continuado a título individual. Tende a fazer sentido para quem tem património a gerir, arrendamentos ou situações que se prolongam no tempo.

A minha empresa é pequena. Uma avença compensa?

Pode fazer. Por vezes faz mais do que numa grande. Uma empresa sem jurista interno é a que mais sente a falta de alguém com quem se aconselhar antes de decidir.

Como sei se uma avença jurídica compensa no meu caso?

Mede-se pela frequência, não pela dimensão. Olhe para os últimos doze meses e conte as vezes em que teria dado jeito falar com um advogado antes de decidir. Se, ao ouvir o caso, concluirmos que uma avença não é o melhor para si, dizemo-lo antes de a propor.

Como escolher um advogado para uma avença jurídica?

Não há um critério único. Em regra, pesam a prática do escritório nas matérias que o acordo vai cobrir, a clareza sobre o que fica dentro e o que fica de fora, o tempo de resposta combinado e saber quem é o interlocutor. Peça o acordo por escrito antes de decidir, que é o que o art.º 105.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados pressupõe.

Definições 12 termos · A–Z

A

Avença jurídica
Contrato de prestação de serviços jurídicos, escrito ou verbal, com um valor periódico fixo, como contrapartida do acompanhamento jurídico continuado. Deve ficar por escrito, com o âmbito definido, que é o que o Estatuto da Ordem dos Advogados pressupõe. O art.º 105.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados admite que os honorários assumam a forma de retribuição fixa.
Âmbito
Conjunto de matérias e de serviços que a avença abrange. A delimitação inclui também o que fica expressamente de fora, que é a parte que evita mal-entendidos.

C

Conflito de interesses
Situação em que o advogado não pode aceitar ou manter um patrocínio por já representar interesses opostos. Está regulado no art.º 99.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, que estende a regra à sociedade de advogados e a cada um dos seus membros.
Contrato de prestação de serviços
Contrato pelo qual uma parte se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição. É a base jurídica da avença.

D

Despesas
Encargos que não são honorários, como taxas de justiça, emolumentos, deslocações e pagamentos a peritos ou tradutores. O acordo de avença deve dizer como se tratam.

H

Honorários
Compensação económica pelos serviços do advogado. Na sua fixação atende-se, entre outros critérios, à importância dos serviços, à dificuldade e urgência do assunto, ao tempo despendido e às responsabilidades assumidas (art.º 105.º do Estatuto da Ordem dos Advogados).

I

Interpelação
Comunicação formal dirigida a alguém para que cumpra uma obrigação, muitas vezes o passo anterior a um processo. É trabalho corrente numa avença.

M

Mandato formal
Mandato conferido ao advogado para representar o cliente perante terceiros ou em juízo, titulado por procuração. Em regra acresce à avença quando é preciso representar o cliente.

P

Pré-aviso
Antecedência com que uma das partes deve comunicar à outra a intenção de fazer cessar o contrato. Numa avença sem prazo, é a cláusula que diz como cessa esse vínculo.
Provisão
Quantia entregue ao advogado por conta de honorários ou de despesas, antes de o trabalho estar concluído.

Q

Quota litis
Acordo pelo qual o direito a honorários fica exclusivamente dependente do resultado da causa, com o cliente a obrigar-se a pagar parte do que vier a obter. É proibido pelo art.º 106.º do Estatuto da Ordem dos Advogados. Não se confunde com fixar honorários em função do valor do assunto nem com uma majoração pelo resultado ao lado de honorários calculados por outros critérios.

S

Segredo profissional
Dever de guardar sigilo sobre todos os factos cujo conhecimento advenha ao advogado do exercício das suas funções (art.º 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados). Existe haja ou não processo e abrange também os documentos relacionados com os factos sigilosos.

Esta informação é de caráter geral e não dispensa o aconselhamento jurídico individualizado.

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